Recuperação tributária para prefeituras

O projeto tem como característica comum à recuperação de receita para os cofres municipais, recuperando impostos devidos por instituições que atuam no município.

O trabalho se desenvolve através de processo administrativo fiscal, no qual é possível recuperar os valores não repassados ou repassados a menos referente os últimos 60 meses ao fisco municipal, obedecendo-se o prazo inerente à prescrição quinquenal. Proporcionando ao ente federativo maior autonomia e eficiência na gestão pública.

Vale registrar que, com a melhoria da saúde orçamentária municipal, o Município ficará munido de instrumentos para alcançar os deveres que lhe foram constitucionalmente confiados, promovendo políticas públicas adequadas e colaborando para a sedimentação do Estado democrático de Direito.

Veja como é simples
recuperar seu crédito

1# - Análise

Solicite uma análise gratuita do seu município e tenha uma estimativa dos valores potenciais para recuperação de ISSQN.

2# - Contrato / Processo

Envio de notificação para os estabelecimentos a serem fiscalizados solicitando a entrega de documentos e geração dos relatórios de débitos.

Cálculo de valores devidos, geração e envio do alto de infração.

Assinatura do Contrato de prestação de serviços com a prefeitura por inexigibilidade.

3# - Dinheiro na conta

Depois de todo o procedimento feito, a empresa autuada tem até 30 dias para realizar o depósito na conta da prefeitura. É nessa fase que a prefeitura paga o percentual acordado a MC.

Não tem letras miúdas nem falcatrua. Tudo acontece dentro da lei.
A recuperação de créditos custa ZERO.
A remuneração da nossa consultoria é apenas uma parte sobre o ÊXITO DO SERVIÇO.
Portanto, em relação ao Município não haverá nenhum risco de desembolso sem o correspondente crédito efetivo nos cofres públicos, resultantes prestação de serviços nos moldes legais.

Créditos a recuperar

Por que escolher a MC?

Os pequenos detalhes fazem a diferença.

Com 30 anos de experiência, a MC Associados se tornou referência na recuperação de recursos que empresas e órgãos públicos deixaram de receber. Com expertise contábil, jurídica e fiscal, identificamos com precisão valores não pagos ou recebidos a menor, garantindo mais segurança financeira para nossos clientes. Nos últimos anos, ampliamos nosso foco para apoiar prefeituras e órgãos municipais na recuperação de valores públicos. Atuamos desde a identificação de recursos não recebidos até a regularização de pagamentos incompletos, fortalecendo as receitas municipais e impulsionando o desenvolvimento das cidades. Buscamos recuperar aquilo que o município deixou de receber referente os últimos 60 meses e alavancar sua receita municipal dos meses subsequentes.

  • Metodologia comprovada: Temos resultados concretos onde atuamos.
  • Equipe multidisciplinar: Especialistas jurídicos, contábeis e fiscais
  • Só cobramos pelo sucesso: Nosso ganho está atrelado aos seus resultados
Clientes MC
+ 0
Equipe e parceiros
+ 0
Tributos recuperados
+ 0 Mi
IRPF declarado
+ 0 Mi

Dúvidas frenquêntes - FAQ

Trabalhamos totalmente baseados nas leis do código tributário municipal (CTM). Estudamos os serviços tributados pelo ISSQN do município e iniciamos a fiscalização sobre eles, verificando se estão recolhendo o tributo com alíquota, base de cálculo e prazo estabelecidos pelo CTM. Caso seja identificado divergências, faremos os cálculos com a alíquota, multas e juros previstos no CTM e enviaremos o auto de infração para os estabelecimentos autuados, recuperando um dinheiro que estava perdido para o município.

Normalmente as prefeituras não dispõem de auditores fiscais o suficiente para realizar as fiscalizações necessárias para diminuir a evasão fiscal do município. É exatamente nessa deficiência que atuamos. Fiscalizamos os últimos 60 meses dos prestadores de serviços do município e deixamos a expertise para ser usada daqui para a frente na cidade, diminuindo radicalmente a dependência das prefeituras dos repasses fiscais da união e dos estados, trazendo autonomia tributária e melhorando a qualidade de vida da população.

O Art. 174 do CTN que estabelece ação para a cobrança do crédito tributário, diz que prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador ou da sua constituição definitiva.
Exemplificando: Caso o contribuinte tenha prestado serviço no dia 1º de janeiro de 2021 e tenha feito o recolhimento do ISS a menor, o prazo para a fazenda municipal lançar o crédito tributário restante será contado a partir do fato gerador (01/01/2021) com término em 31/01/2026. Aproveitando o mesmo exemplo, caso o contribuinte não tenha realizado nenhum pagamento, o termo inicial será em 1º de janeiro de 2022, tendo o fisco até o dia 31/12/2026 para lançar o crédito do ISS.

Conforme a Nova Lei de Licitações (NLLC) – Lei nº 14.133/2021 Podemos ser contratados por inexigibilidade por ser um trabalho técnico, ou por licitação se for da preferência da prefeitura pois temos todos os documentos necessários para a agilidade da contratação.

Cobramos apenas uma porcentagem dos valores efetivamente recuperados aos cofres do município. Sendo assim o município não precisa remanejar nenhum recurso para pagar nossa auditoria, pois trabalhamos com pagamento apenas no êxito do processo.

Escritório de Contabilidade em Recife

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